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Dados e API
A mesma pergunta, centenas de vezes por mês. 111 564 estabelecimentos, 278 concelhos, o país inteiro.
Quem tem este problema
- PlataformasDesde 20 de maio de 2026 o regulamento (UE) 2024/1028 obriga a recolher, verificar e mostrar o número de registo de cada anúncio, e a transmitir dados todos os meses ao ponto de entrada digital único. Verificar é uma operação recorrente, não um projeto.
- Gestão de alojamentoUma carteira de 300 unidades tem 300 números para manter válidos, e cancelamentos que ninguém anuncia.
- Câmaras municipaisFiscalizar quem explora sem registo obriga a comparar anúncios com a lista oficial, concelho a concelho.
- Seguros e bancosConfirmar que um imóvel financiado ou segurado está declarado como alojamento local, à escala de uma carteira.
O que podemos fornecer
- Resolução em massaEnvie uma lista de números RNAL, devolvemos a ficha de cada um e assinalamos os que não constam do registo.
- APIUm pedido, uma ficha. JSON. Para ligar ao seu sistema de anúncios ou ao seu back-office.
- Vigilância de carteiraAvisamos quando algo muda num dos seus números: entrada, cancelamento, mudança de modalidade ou de capacidade. É a parte que a fonte oficial não dá, porque ela republica o estado atual e apaga o anterior.
- Extração por territórioTodos os estabelecimentos de um concelho, de um distrito ou de uma freguesia, com modalidade, capacidade e datas.
O que a fonte oficial dá, e o que não dá
O Turismo de Portugal publica a base — e publica-a bem. O que não existe é o histórico: cada publicação substitui a anterior. Quem não guardou o estado de ontem não o pode reconstituir. É exatamente o que a vigilância de carteira resolve, e é a razão pela qual guardamos cada recolha.
Sejamos claros sobre o que ainda não existe: a API ainda não está aberta ao público. Estamos a construí-la com os primeiros interessados, para que responda ao problema real e não ao que imaginamos dele. Diga-nos o que precisa — respondemos a cada pedido, à mão.
Falar connosco
Respondemos a cada pedido. Não usamos o seu endereço para mais nada e não o partilhamos.
A fonte
Os dados vêm do Registo Nacional de Alojamento Local, publicado em dados abertos pelo Turismo de Portugal no seu portal dadosabertos.turismodeportugal.pt. A reutilização de documentos administrativos rege-se pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Este site não é o Turismo de Portugal. Última recolha: 2026-08-14.