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Apartamento

Fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.

O que a lei entende por isto

« Apartamento » é uma das cinco modalidades do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. A modalidade consta do registo e não é escolhida livremente: define o que pode ser explorado e em que condições. Fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.

Em Portugal, 66 227 dos 111 564 estabelecimentos registados estão nesta modalidade, para uma capacidade de 289 789 pessoas e uma capacidade mediana de 4.

Distribuição pelos distritos

Apartamento por distrito
DistritoEstabelecimentosParte do distrito
Faro28 71264 %
Lisboa14 33374 %
Porto10 90777 %
Leiria3 07250 %
Setúbal3 03448 %
Aveiro1 19048 %
Braga1 08432 %
Coimbra87339 %
Viana do Castelo74928 %
Beja42129 %
Évora34326 %
Santarém30621 %
Vila Real23621 %
Castelo Branco23426 %
Viseu21817 %
Guarda19721 %
Bragança17626 %
Portalegre14218 %

As outras modalidades