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Moradia

Edifício autónomo, de carácter unifamiliar.

O que a lei entende por isto

« Moradia » é uma das cinco modalidades do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. A modalidade consta do registo e não é escolhida livremente: define o que pode ser explorado e em que condições. Edifício autónomo, de carácter unifamiliar.

Em Portugal, 35 953 dos 111 564 estabelecimentos registados estão nesta modalidade, para uma capacidade de 245 643 pessoas e uma capacidade mediana de 6.

Distribuição pelos distritos

Moradia por distrito
DistritoEstabelecimentosParte do distrito
Faro14 37532 %
Setúbal2 77844 %
Lisboa2 74014 %
Leiria2 38339 %
Porto2 12815 %
Braga1 92257 %
Viana do Castelo1 65663 %
Coimbra94242 %
Aveiro92637 %
Viseu90270 %
Santarém82155 %
Évora79660 %
Beja78755 %
Vila Real69963 %
Guarda62265 %
Castelo Branco54060 %
Portalegre52066 %
Bragança41662 %

As outras modalidades