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Quartos

Exploração de até três quartos na residência do próprio titular.

O que a lei entende por isto

« Quartos » é uma das cinco modalidades do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. A modalidade consta do registo e não é escolhida livremente: define o que pode ser explorado e em que condições. Exploração de até três quartos na residência do próprio titular.

Em Portugal, 2 569 dos 111 564 estabelecimentos registados estão nesta modalidade, para uma capacidade de 13 194 pessoas e uma capacidade mediana de 4.

Distribuição pelos distritos

Quartos por distrito
DistritoEstabelecimentosParte do distrito
Faro5351 %
Lisboa4712 %
Leiria2815 %
Porto2572 %
Setúbal2173 %
Coimbra1376 %
Braga1003 %
Aveiro974 %
Viana do Castelo974 %
Santarém966 %
Beja524 %
Viseu464 %
Vila Real404 %
Guarda384 %
Castelo Branco354 %
Portalegre273 %
Évora262 %
Bragança173 %

As outras modalidades