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Estabelecimento de hospedagem

Unidades de alojamento constituídas por quartos, integradas numa parte ou na totalidade de um edifício.

O que a lei entende por isto

« Estabelecimento de hospedagem » é uma das cinco modalidades do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. A modalidade consta do registo e não é escolhida livremente: define o que pode ser explorado e em que condições. Unidades de alojamento constituídas por quartos, integradas numa parte ou na totalidade de um edifício.

Em Portugal, 6 095 dos 111 564 estabelecimentos registados estão nesta modalidade, para uma capacidade de 76 997 pessoas e uma capacidade mediana de 10.

Distribuição pelos distritos

Estabelecimento de hospedagem por distrito
DistritoEstabelecimentosParte do distrito
Lisboa1 5918 %
Faro1 0522 %
Porto7976 %
Leiria3856 %
Setúbal3025 %
Aveiro25610 %
Coimbra25411 %
Braga2437 %
Santarém23616 %
Beja16011 %
Évora14111 %
Vila Real12011 %
Viseu1209 %
Viana do Castelo1164 %
Castelo Branco8810 %
Portalegre8611 %
Guarda859 %
Bragança639 %

As outras modalidades